Trabalhador poderá escolher banco para depósito de salário


04.08.09 | Trabalhista

A escolha do banco e da agência em que o empregador depositará o seu salário pode vir a ser um direito do trabalhador, conforme estabelece o projeto de lei (PLS 340/04) em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta tramita em conjunto com outro projeto (PLS 176/04), que trata do mesmo assunto.

Já aprovado em turno único, o voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentado na forma de um substitutivo, consta na pauta da primeira reunião da CAS no segundo semestre. O substitutivo ainda deverá ser analisado e votado em turno suplementar.



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Fonte: Agência Senado