|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.08  |  Diversos   

Taxa de esgoto cobrada indevidamente deve ser devolvida em dobro

Se é cobrada taxa de esgoto sanitário onde o serviço não é prestado, o valor pago deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do STJ ao prover recurso da Sociedade dos Moradores e amigos de Pedra de Itaúna contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro.

A primeira instância havia determinado a devolução apenas do valor pago, corrigido monetariamente. Entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro Teori Zavascki, baseado no CDC, explicou que a devolução em dobro tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor.

Também foi pedido o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, o que não foi reconhecido pela Turma. Os ministros lembraram que o TJRJ não havia analisado a questão, impedindo o julgamento no STJ. (REsp 821634)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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