Taxa de esgoto cobrada indevidamente deve ser devolvida em dobro
10.06.08 | Diversos
Se é cobrada taxa de esgoto sanitário onde o serviço não é prestado, o valor pago deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do STJ ao prover recurso da Sociedade dos Moradores e amigos de Pedra de Itaúna contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro.
A primeira instância havia determinado a devolução apenas do valor pago, corrigido monetariamente. Entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro Teori Zavascki, baseado no CDC, explicou que a devolução em dobro tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor.
Também foi pedido o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, o que não foi reconhecido pela Turma. Os ministros lembraram que o TJRJ não havia analisado a questão, impedindo o julgamento no STJ. (REsp 821634)
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Fonte: STJ