|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.11.08  |  Diversos   

Tamanho da propriedade não define enquadramento sindical rural

O enquadramento sindical rural é regulamentado segundo critérios de interesse, similitude de atividade e solidariedade, o que deve ser observado para fins de cobrança da contribuição sindical patronal rural, em detrimento do parâmetro do tamanho da propriedade. Este foi o entendimento da 4ª Turma do TRT4, que deu parcial provimento ao recurso ordinário de um trabalhador contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

A primeira instância havia condenado o reclamado a pagar contribuições sindicais rurais à reclamante, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O relator do recurso, o desembargador Ricardo Gehling, mencionou jurisprudência e doutrina que estabelecem requisitos de adequação a categoria sindical além do tamanho da propriedade.

Para o magistrado, o Decreto-Lei 1.116/71, no qual apenas a dimensão da propriedade serve à distinção entre empregado e empregador, está superado pela Lei 5.889/73, que regula o trabalho rural e “bem define os conceitos de empregador e empregado rurais”. Como a CNA não cumpriu o ônus de comprovar que o trabalhador enquadra-se na categoria de empregador rural, a Turma o absolveu da condenação ao pagamento das contribuições. Da decisão cabe recurso. (Processo 00653-2007-662-04-00-7 RO).




...............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro