|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.09  |  Diversos   

Tabelião recorre ao STF para não perder cartório

Um tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças (PR) desde 1998, apelou ao STF para continuar na função. O TJPR listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.

Em reclamação com pedido de liminar, o tabelião alegou não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Foro de Rebouças.

O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital ao tabelião fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.

A urgência no pedido se deve ao fato de que ainda nesse mês os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças. (Reclamação 7.555).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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