Tabelião recorre ao STF para não perder cartório


22.01.09 | Diversos

Um tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças (PR) desde 1998, apelou ao STF para continuar na função. O TJPR listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.

Em reclamação com pedido de liminar, o tabelião alegou não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Foro de Rebouças.

O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital ao tabelião fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.

A urgência no pedido se deve ao fato de que ainda nesse mês os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças. (Reclamação 7.555).



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Fonte: STF