|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.12  |  Diversos   

Suspenso aumento do número de vagas para vereadores

Tal medida só poderia ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica do Município, e não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.

Uma medida cautelar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê, que ampliava o número de vagas para vereadores naquela cidade. A decisão é do Órgão Especial do TJSC.

Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica do Município, e não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.

A decisão foi unânime. Foi determinada imediata comunicação ao TRE e ao Juízo Eleitoral da cidade, do decidido.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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