|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.10  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado a indenizar cliente por danos morais e materiais

O supermercado Makro Atacadista S/A deverá pagar R$ 4.987,28, por danos morais e materiais, a um cliente que não recebeu os produtos adquiridos. A decisão é da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 10 de outubro de 1999 o autor da ação realizou uma compra, no valor de R$ 987,28, no Makro de Fortaleza. Ao efetuar o pagamento, o cliente foi informado de que a mercadoria só seria entregue após compensação do cheque.

O cliente destacou no processo que os produtos comprados não foram entregues, mesmo após o cheque ser compensado, em 1º de novembro de 1999. Somente no dia 7 de maio de 2002 ele ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais.

O Makro afirmou que o procedimento de compra é padrão do estabelecimento. Declarou que, por meio da empresa de entrega terceirizada, as mercadorias foram levadas ao endereço indicado, mas o cliente se recusou a recebê-las. Além disso, alegou inexistência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente.

Na decisão, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito afirmou não haver ilicitude no procedimento da ré quanto à condição de realizar a entrega só após o cheque ser compensado, “já que atua no exercício regular de seu direito”. Porém, segundo a magistrada, como a mercadoria não foi entregue após o pagamento ter sido efetuado, ficou comprovada a existência dos danos morais e materiais pleiteados.



..............
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro