Supermercado é condenado a indenizar cliente por danos morais e materiais


10.11.10 | Dano Moral

O supermercado Makro Atacadista S/A deverá pagar R$ 4.987,28, por danos morais e materiais, a um cliente que não recebeu os produtos adquiridos. A decisão é da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 10 de outubro de 1999 o autor da ação realizou uma compra, no valor de R$ 987,28, no Makro de Fortaleza. Ao efetuar o pagamento, o cliente foi informado de que a mercadoria só seria entregue após compensação do cheque.

O cliente destacou no processo que os produtos comprados não foram entregues, mesmo após o cheque ser compensado, em 1º de novembro de 1999. Somente no dia 7 de maio de 2002 ele ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais.

O Makro afirmou que o procedimento de compra é padrão do estabelecimento. Declarou que, por meio da empresa de entrega terceirizada, as mercadorias foram levadas ao endereço indicado, mas o cliente se recusou a recebê-las. Além disso, alegou inexistência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente.

Na decisão, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito afirmou não haver ilicitude no procedimento da ré quanto à condição de realizar a entrega só após o cheque ser compensado, “já que atua no exercício regular de seu direito”. Porém, segundo a magistrada, como a mercadoria não foi entregue após o pagamento ter sido efetuado, ficou comprovada a existência dos danos morais e materiais pleiteados.



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Fonte: TJCE