|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.08  |  Diversos   

STJ julgará desconto sobre dias parados dos grevistas da AGU

A 3ª Turma do STJ julgará o mandado de segurança impetrado pelos advogados públicos federais F.F.L., J.T.M.M., R.V.M. e R.M.J.S., que aderiram à greve da categoria deflagrada em 15 de janeiro de 2008. Os advogados pretendem reverter medida administrativa da AGU que determinou o corte de ponto dos dias parados.

Ao ingressar no STJ com o mandado de segurança, os advogados argumentam que o movimento de paralisação se deu por descumprimento de acordo salarial assinado pela categoria e pela AGU. Pelo acordo, ficou estabelecido que o subsídio da categoria seria equiparado ao dos delegados da Polícia Federal, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2007.

A greve foi deflagrada na Advocacia Pública Federal em 15 de janeiro de 2008 e, segundo a defesa dos envolvidos, o movimento de paralisação atendeu às regras estabelecidas pelo STF, seguindo as determinações da Lei n. 7.783/89, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.

Decisão do desembargador do TRF4, Carlos Eduardo Lenz, assegurou o exercício do direito de greve consagrado pelo STF, afirmando a impossibilidade da AGU de praticar medidas administrativas em desfavor dos grevistas.

A União ingressou no STF com pedido de suspensão de tutela antecipada. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a então liminar do TRF4, decisão publicada em 15 de abril de 2008, data em que os impetrantes tomaram conhecimento do seu teor.

A AGU entendeu que não poderia haver descontos retroativos, porém considerou o dia 9 de abril de 2008 como o marco inicial para uma suposta ilegalidade do movimento, descontando da remuneração dos grevistas a partir dessa data.

A defesa dos advogados públicos recorreu ao STJ requerendo a concessão de segurança para reconhecer a ilegalidade do corte de ponto efetuado contra os impetrantes, determinando-se a realização das medidas necessárias à reparação dessa ilegalidade. Alternativamente, pediram que seja determinado que os descontos se limitem aos dias parados a partir da publicação da decisão do STF. O julgamento ocorrerá após o recesso forense e terá a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção. (MS 13691).





...........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro