|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.04.08  |  Diversos   

STF concede habeas para condenado aguardar em liberdade julgamento de recurso especial pelo STJ

Ao julgar o habeas corpus, os ministros da 1ª Turma do STF decidiram na tarde da última terça-feira (15), que Diego Eduardo Sanhueza Soto poderá aguardar em liberdade o julgamento de um recurso especial impetrado por sua defesa no STJ. Soto foi condenado pela justiça paulista a quatro anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de roubo com uso de arma de brinquedo (artigo 157 do Código Penal).

O STJ, ao analisar um pedido de habeas corpus impetrado naquela corte, decidiu alterar o regime inicial do cumprimento da pena, de semi-aberto para aberto. Mas não analisou o pedido para que fosse recolhido o mandado de prisão contra Soto, frisou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

"A decisão do STJ de alterar o regime do cumprimento de pena, de semi-aberto para aberto, mas não se pronunciar quanto ao pedido de recolhimento do mandado de prisão", explicou o ministro. Para o relator, o fato configura constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus no STF. (HC nº 93899).



............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro