STF concede habeas para condenado aguardar em liberdade julgamento de recurso especial pelo STJ


16.04.08 | Diversos

Ao julgar o habeas corpus, os ministros da 1ª Turma do STF decidiram na tarde da última terça-feira (15), que Diego Eduardo Sanhueza Soto poderá aguardar em liberdade o julgamento de um recurso especial impetrado por sua defesa no STJ. Soto foi condenado pela justiça paulista a quatro anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de roubo com uso de arma de brinquedo (artigo 157 do Código Penal).

O STJ, ao analisar um pedido de habeas corpus impetrado naquela corte, decidiu alterar o regime inicial do cumprimento da pena, de semi-aberto para aberto. Mas não analisou o pedido para que fosse recolhido o mandado de prisão contra Soto, frisou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

"A decisão do STJ de alterar o regime do cumprimento de pena, de semi-aberto para aberto, mas não se pronunciar quanto ao pedido de recolhimento do mandado de prisão", explicou o ministro. Para o relator, o fato configura constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus no STF. (HC nº 93899).



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Fonte: STF