|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.07  |     

STF concede hábeas a gaúcho preso preventivamente desde 2005

A 1ª Turma do STF deferiu habeas corpus  em favor de João Mariano Garcia Ibairros, preso preventivamente desde julho de 2005, acusado de homicídio qualificado. Com a decisão, o réu confesso, poderá aguardar seu julgamento em liberdade.

Conforme a ação, João Mariano e outros acusados, com o uso de faca, teriam agredido a vítima durante um baile, no salão de um clube na cidade de Santiago (RS). O decreto de prisão preventiva trazia como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

O advogado  impetrante, Iorke Santos Athaides, afirmou que estava ocorrendo excesso de prazo e constrangimento ilegal, visto que o acusado encontra-se preso desde 22 de julho de 2005, e que os demais acusados estão aguardando pelo julgamento em liberdade. Assim, a defesa pedia a cassação do decreto prisional.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas, entendeu que conceder a ordem, neste caso, prestigiaria o princípio da igualdade, já que os demais co-réus, acusados pelo mesmo crime, já haviam sido beneficiados com a liberdade. E que o fato de João Mariano estar preso há mais de um ano e oito meses, sem aparente fundamento que demonstre ser razoável essa demora, caracteriza constrangimento ilegal.

Dessa forma, o ministro votou no sentido de conceder a ordem de habeas corpus. A decisão da 1ª Turma, seguindo o voto do relator, foi unânime. (HC nº 90464 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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