A 1ª Turma do STF deferiu habeas corpus em favor de João Mariano Garcia Ibairros, preso preventivamente desde julho de 2005, acusado de homicídio qualificado. Com a decisão, o réu confesso, poderá aguardar seu julgamento em liberdade.
Conforme a ação, João Mariano e outros acusados, com o uso de faca, teriam agredido a vítima durante um baile, no salão de um clube na cidade de Santiago (RS). O decreto de prisão preventiva trazia como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
O advogado impetrante, Iorke Santos Athaides, afirmou que estava ocorrendo excesso de prazo e constrangimento ilegal, visto que o acusado encontra-se preso desde 22 de julho de 2005, e que os demais acusados estão aguardando pelo julgamento em liberdade. Assim, a defesa pedia a cassação do decreto prisional.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas, entendeu que conceder a ordem, neste caso, prestigiaria o princípio da igualdade, já que os demais co-réus, acusados pelo mesmo crime, já haviam sido beneficiados com a liberdade. E que o fato de João Mariano estar preso há mais de um ano e oito meses, sem aparente fundamento que demonstre ser razoável essa demora, caracteriza constrangimento ilegal.
Dessa forma, o ministro votou no sentido de conceder a ordem de habeas corpus. A decisão da 1ª Turma, seguindo o voto do relator, foi unânime. (HC nº 90464 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).