|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.08  |  Trabalhista   

Simples depósito de verbas rescisórias não afasta multa de atraso de homologação de acerto

Se a homologação do acerto não é feita no prazo legal, o pagamento ou depósito do valor líquido das verbas rescisórias não basta para afastar multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT3 em ação movida por um trabalhador contra a Potencial Engenharia e Construções Ltda.

A relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, explicou que o ato não pode ser considerado perfeito até o pagamento e a homologação da rescisão contratual, tudo para não causar prejuízos ao empregado. "O acerto rescisório de empregado com tempo de serviço superior a um ano é ato complexo, que exige pagamento e assistência sindical, conforme art. 477, inciso 1º da CLT", concluiu a relatora. (RO nº 00709-2007-087-03-00-6).


.............
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro