Simples depósito de verbas rescisórias não afasta multa de atraso de homologação de acerto
15.05.08 | Trabalhista
Se a homologação do acerto não é feita no prazo legal, o pagamento ou depósito do valor líquido das verbas rescisórias não basta para afastar multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT3 em ação movida por um trabalhador contra a Potencial Engenharia e Construções Ltda.
A relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, explicou que o ato não pode ser considerado perfeito até o pagamento e a homologação da rescisão contratual, tudo para não causar prejuízos ao empregado. "O acerto rescisório de empregado com tempo de serviço superior a um ano é ato complexo, que exige pagamento e assistência sindical, conforme art. 477, inciso 1º da CLT", concluiu a relatora. (RO nº 00709-2007-087-03-00-6).
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Fonte: TRT3