|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.10  |  Diversos   

Sentença que obriga prefeitura a garantir vaga em creche é mantida

A Prefeitura de Morro Agudo, interior de São Paulo, foi sentenciada a disponibilizar vaga na rede de educação infantil do município. A decisão, unânime, é da7ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve condenação da Comarca da cidade.
 
O juízo da vara cível da Comarca já havia decidido garantir a matrícula nas escolas, pré-escolas e creches municipais de Morro Agudo. No entanto, a prefeitura interpôs mandado de segurança, visando reverter a sentença.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Guerrieri Rezende, declarou que “o direito à educação, que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos”.

Ainda segundo o desembargador, dentre os princípios estabelecidos pelo artigo 205 da Constituição Federal, há a garantia de oferecimento de creche e pré-escola aos menores de 0 a 6 anos. Com esse argumento, o recurso foi negado.(Processo nº 990.10.252258-0)



.................
Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro