Sentença que obriga prefeitura a garantir vaga em creche é mantida


22.09.10 | Diversos

A Prefeitura de Morro Agudo, interior de São Paulo, foi sentenciada a disponibilizar vaga na rede de educação infantil do município. A decisão, unânime, é da7ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve condenação da Comarca da cidade.
 
O juízo da vara cível da Comarca já havia decidido garantir a matrícula nas escolas, pré-escolas e creches municipais de Morro Agudo. No entanto, a prefeitura interpôs mandado de segurança, visando reverter a sentença.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Guerrieri Rezende, declarou que “o direito à educação, que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos”.

Ainda segundo o desembargador, dentre os princípios estabelecidos pelo artigo 205 da Constituição Federal, há a garantia de oferecimento de creche e pré-escola aos menores de 0 a 6 anos. Com esse argumento, o recurso foi negado.(Processo nº 990.10.252258-0)



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Fonte: TJSP