|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.14  |  Diversos   

Sem imperícia, médico não é responsabilizado por resultado de cirurgia

A ação foi ajuizada pela autora que teve um agravamento em seu quadro clínico após passar por uma operação.

A sentença que afastou a culpa de um médico em ação ajuizada por uma paciente que alegou piora da audição após ser submetida a uma cirurgia foi confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó. Ela foi submetida a procedimento de correção auditiva em 2008, e pediu indenização por danos materiais e morais pelo agravamento do quadro clínico pós-operatório.

De acordo com a câmara, o perito judicial que examinou a paciente, os documentos e os relatórios não constatou conduta imprudente que caracterizasse a responsabilidade do profissional. O laudo pericial também ressalta que, em 5% dos casos, há possibilidade de ocorrer algum resultado não satisfatório da cirurgia, o que teria acontecido. Com base nesses dados, o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que a culpa do médico não foi comprovada.

"Em termos gerais, exigir de um médico conduta de resultado seria como dar a este onipotência, colocando-o acima do bem e do mal, uma vez que cada ser humano reage de uma maneira às intervenções e procedimentos médicos. Excetuam-se, nesta atividade, aquelas especialidades em que o resultado é a solução do problema, como ocorre nos procedimentos médicos puramente estéticos, sem patologia antecedente, nos quais se pode reconhecer a responsabilidade objetiva", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2013.073400-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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