A ação foi ajuizada pela autora que teve um agravamento em seu quadro clínico após passar por uma operação.
A sentença que afastou a culpa de um médico em ação ajuizada por uma paciente que alegou piora da audição após ser submetida a uma cirurgia foi confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó. Ela foi submetida a procedimento de correção auditiva em 2008, e pediu indenização por danos materiais e morais pelo agravamento do quadro clínico pós-operatório.
De acordo com a câmara, o perito judicial que examinou a paciente, os documentos e os relatórios não constatou conduta imprudente que caracterizasse a responsabilidade do profissional. O laudo pericial também ressalta que, em 5% dos casos, há possibilidade de ocorrer algum resultado não satisfatório da cirurgia, o que teria acontecido. Com base nesses dados, o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que a culpa do médico não foi comprovada.
"Em termos gerais, exigir de um médico conduta de resultado seria como dar a este onipotência, colocando-o acima do bem e do mal, uma vez que cada ser humano reage de uma maneira às intervenções e procedimentos médicos. Excetuam-se, nesta atividade, aquelas especialidades em que o resultado é a solução do problema, como ocorre nos procedimentos médicos puramente estéticos, sem patologia antecedente, nos quais se pode reconhecer a responsabilidade objetiva", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Apelação Cível: 2013.073400-8
Fonte: TJSC