Homem sofreu lesões permanentes na coluna, nas articulações coxa-femorais e em um dedo da mão esquerda.
A Caixa Seguradora deverá pagar R$ 13,5 mil, referente ao seguro DPVAT, a homem que sofreu um grave acidente automobilístico. O autor da ação ficou com debilidades permanentes na coluna, nas articulações coxa-femorais e em um dedo da mão esquerda. A decisão foi da 17ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
Apesar de a vítima ter apresentado toda a documentação necessária para a indenização do seguro, a Caixa Seguradora se negou a pagá-lo. De acordo com a instituição, o requerente não comprovou a invalidez permanente, mas apenas seqüelas e limitações.
Para o caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa de 10% sobre a quantia da condenação.
(Processo nº 34228-44.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759