Seguradora deverá pagar DPVAT a vítima de acidente de trânsito


28.11.11 | Diversos

Homem sofreu lesões permanentes na coluna, nas articulações coxa-femorais e em um dedo da mão esquerda.

A Caixa Seguradora deverá pagar R$ 13,5 mil, referente ao seguro DPVAT, a homem que sofreu um grave acidente automobilístico. O autor da ação ficou com debilidades permanentes na coluna, nas articulações coxa-femorais e em um dedo da mão esquerda. A decisão foi da 17ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Apesar de a vítima ter apresentado toda a documentação necessária para a indenização do seguro, a Caixa Seguradora se negou a pagá-lo. De acordo com a instituição, o requerente não comprovou a invalidez permanente, mas apenas seqüelas e limitações.

Para o caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa de 10% sobre a quantia da condenação.

(Processo nº 34228-44.2009.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE