|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.04.08  |  Diversos   

Se equipamento for ilícito, apreensão não depende de ordem judicial

A Turma Recursal Criminal do TJRS negou provimento a mandado de segurança impetrado pela empresa JKGAMES Equipamentos Recreativos e Eletrônicos LTDA. contra decisão do Comandante-Geral da Brigada Militar, que determinou o confisco de várias máquinas eletrônicas supostamente ilegais. Segundo a Turma, a existência de objetos vinculados à atividade supostamente ilícita autoriza sua busca e apreensão. 

A empresa alegou que aluga e opera máquinas eletrônicas programadas. Citou que a BM tem destruído, de forma indiscriminada, vários equipamentos, sob o pretexto de combate ao crime. Entretanto, a Brigada não teria qualquer ordem judicial, o que faria do confisco um ato ilegal. Assim, pedia reforma a decisão do 1ª Juizado Especial Criminal, para que fosse necessária a apresentação de mandado judicial para a retirada das máquinas.

O relator, desembargador Alberto Delgado Neto, embasou sua decisão no artigo 5º, inciso XI da CF, que garante que, para serem apreendidos bens particulares, deve ser expedido mandado judicial, a não ser que constatada urgência para a realização do flagrante.  

No caso, as máquinas eram utilizadas para a exploração de jogos eletrônicos, de forma que sua apreensão tem amparo legal, mesmo que a empresa apenas alugue os equipamentos. "Se loca a terceiros, é o domicílio destes que eventualmente pode ser objeto de atuação policial, sem o devido mandado judicial. E, se os equipamentos de propriedade do impetrante forem objetos de apreensão, ainda que ilegal, ao possuidor direto cabe a legitimidade na esfera penal de proteção prévia, e ao proprietário eventual direito de restituição, observado o procedimento legal dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal", conclui o desembargador. Atuou em defesa da parte vencedora o advogado Igor Koehler Moreira. (Proc. n.º 71001581198)



...........
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro