Se equipamento for ilícito, apreensão não depende de ordem judicial


22.04.08 | Diversos

A Turma Recursal Criminal do TJRS negou provimento a mandado de segurança impetrado pela empresa JKGAMES Equipamentos Recreativos e Eletrônicos LTDA. contra decisão do Comandante-Geral da Brigada Militar, que determinou o confisco de várias máquinas eletrônicas supostamente ilegais. Segundo a Turma, a existência de objetos vinculados à atividade supostamente ilícita autoriza sua busca e apreensão. 

A empresa alegou que aluga e opera máquinas eletrônicas programadas. Citou que a BM tem destruído, de forma indiscriminada, vários equipamentos, sob o pretexto de combate ao crime. Entretanto, a Brigada não teria qualquer ordem judicial, o que faria do confisco um ato ilegal. Assim, pedia reforma a decisão do 1ª Juizado Especial Criminal, para que fosse necessária a apresentação de mandado judicial para a retirada das máquinas.

O relator, desembargador Alberto Delgado Neto, embasou sua decisão no artigo 5º, inciso XI da CF, que garante que, para serem apreendidos bens particulares, deve ser expedido mandado judicial, a não ser que constatada urgência para a realização do flagrante.  

No caso, as máquinas eram utilizadas para a exploração de jogos eletrônicos, de forma que sua apreensão tem amparo legal, mesmo que a empresa apenas alugue os equipamentos. "Se loca a terceiros, é o domicílio destes que eventualmente pode ser objeto de atuação policial, sem o devido mandado judicial. E, se os equipamentos de propriedade do impetrante forem objetos de apreensão, ainda que ilegal, ao possuidor direto cabe a legitimidade na esfera penal de proteção prévia, e ao proprietário eventual direito de restituição, observado o procedimento legal dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal", conclui o desembargador. Atuou em defesa da parte vencedora o advogado Igor Koehler Moreira. (Proc. n.º 71001581198)



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Fonte: TJRS