|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.11  |  Trabalhista   

Sancionada atualização do valor da multa por descumprimento de repouso semanal remunerado

A lei também penaliza empregadores que não remunerarem seus funcionários que trabalharem no feriado.

Foi sancionada a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder o repouso semanal remunerado ou não remunerar os feriados trabalhados.

De acordo com a nova lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara 43/2011, o valor da multa deve ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, proporcionalmente à natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou.

A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.

Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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