|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Dano Moral   

Resultado impreciso de teste de HIV não gera dever de indenizar

De acordo com o julgador, a realização de um segundo exame é fundamental, pois a margem de erro é previsível.

Doadora de sangue que recebeu laudo inconclusivo sobre doença de HIV e teve que realizar segundo exame, sendo o segundo negativo para o vírus,  não receberá indenização por danos morais. A decisão é da A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
                                     
A autora alega que todos os procedimentos realizados para portadores do vírus foram feitos, levando a crer que ela possuía a doença.  Acrescentou que, em sua cidade, não são os médicos, mas outros funcionários que abrem e verificam os exames, o que, para ela, é uma afronta à dignidade das pessoas que recebem os resultados.

De acordo com julgador, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto,o laboratório agiu de forma correta, dentro dos padrões técnico-científicos disponíveis à época. "Todos os recursos disponíveis e meios acessíveis para confecções do exame foram utilizados, sem nenhuma reserva".

Também argumentou que o diagnóstico impreciso em exame não configura culpa do laboratório, tanto que o próprio hemocentro recomendou contraprova pela realização de novo teste.

Um segundo exame, afiançaram os técnicos, sempre é importante porque a margem de erro é previsível. "Não se pode concluir que houve erro no exame realizado, tampouco responsabilidade do laboratório pelo falso diagnóstico médico", atestou Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº: 2008.013506-0

Fonte: TJSC

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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