De acordo com o julgador, a realização de um segundo exame é fundamental, pois a margem de erro é previsível.
Doadora de sangue que recebeu laudo inconclusivo sobre doença de HIV e teve que realizar segundo exame, sendo o segundo negativo para o vírus, não receberá indenização por danos morais. A decisão é da A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A autora alega que todos os procedimentos realizados para portadores do vírus foram feitos, levando a crer que ela possuía a doença. Acrescentou que, em sua cidade, não são os médicos, mas outros funcionários que abrem e verificam os exames, o que, para ela, é uma afronta à dignidade das pessoas que recebem os resultados.
De acordo com julgador, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto,o laboratório agiu de forma correta, dentro dos padrões técnico-científicos disponíveis à época. "Todos os recursos disponíveis e meios acessíveis para confecções do exame foram utilizados, sem nenhuma reserva".
Também argumentou que o diagnóstico impreciso em exame não configura culpa do laboratório, tanto que o próprio hemocentro recomendou contraprova pela realização de novo teste.
Um segundo exame, afiançaram os técnicos, sempre é importante porque a margem de erro é previsível. "Não se pode concluir que houve erro no exame realizado, tampouco responsabilidade do laboratório pelo falso diagnóstico médico", atestou Oliveira. A votação foi unânime.
Apelação Cível nº: 2008.013506-0
Fonte: TJSC
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715