|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Diversos   

Reprovação em exame psicotécnico é invalidada

Mulher poderá assumir o cargo de delegada, pois a aplicação do teste foi irregular.

Mulher deverá ser nomeada para o cargo de delegada, apesar de ter sido reprovada em exame psicotécnico. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Vara da Fazenda de Florianópolis.

Segundo o relator do recurso, desembargador substituto Ricardo Roesler, "Além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação."

Por fim, o magistrado lembrou entendimento firmado pelo STJ, no qual consta que, para haver a realização do teste, é necessário que o exame psicotécnico ocorra mediante critérios cientificamente objetivos e não tenha caráter sigiloso ou irreconhecível.
(RN n. 2010.033267-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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