Reprovação em exame psicotécnico é invalidada


14.11.11 | Diversos

Mulher poderá assumir o cargo de delegada, pois a aplicação do teste foi irregular.

Mulher deverá ser nomeada para o cargo de delegada, apesar de ter sido reprovada em exame psicotécnico. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Vara da Fazenda de Florianópolis.

Segundo o relator do recurso, desembargador substituto Ricardo Roesler, "Além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação."

Por fim, o magistrado lembrou entendimento firmado pelo STJ, no qual consta que, para haver a realização do teste, é necessário que o exame psicotécnico ocorra mediante critérios cientificamente objetivos e não tenha caráter sigiloso ou irreconhecível.
(RN n. 2010.033267-8)

Fonte: TJSC