|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.10  |  Diversos   

Regra para prova judicial em meio eletrônico poderá mudar

O Projeto de Lei 7506/10, já aprovado pelo Senado, permite que a parte ou o terceiro, em um processo civil, deixe de apresentar em juízo uma prova que estava armazenada eletronicamente e se perdeu. A escusa só será aceita se ficar provado que a perda ou destruição da prova resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Atualmente, se a parte não exibir a informação, poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. O projeto, do senador Antônio Carlos Valadares, define ainda que, se a perda das informações for parcial, será feito um resumo da parte restante para ser apresentado em juízo.

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PL 7506/2010).




.................................
Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro