Regra para prova judicial em meio eletrônico poderá mudar


10.09.10 | Diversos

O Projeto de Lei 7506/10, já aprovado pelo Senado, permite que a parte ou o terceiro, em um processo civil, deixe de apresentar em juízo uma prova que estava armazenada eletronicamente e se perdeu. A escusa só será aceita se ficar provado que a perda ou destruição da prova resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Atualmente, se a parte não exibir a informação, poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. O projeto, do senador Antônio Carlos Valadares, define ainda que, se a perda das informações for parcial, será feito um resumo da parte restante para ser apresentado em juízo.

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PL 7506/2010).




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Fonte: Agência Câmara