|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.12  |  Diversos   

Recuperação judicial de marca é deferida

As empresas autoras afirmam que cerca de 85% do faturamento fica retido para pagamento de juros e amortizações, provenientes de mecanismo utilizado pelas instituições financeiras denominado "trava bancária".

O pedido de recuperação judicial da marca Maria Bonita foi deferido e um advogado foi nomeado como administrador judicial. O caso foi analisado pelo juiz Mauro Pereira Martins, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital (RS).

As autoras da ação, empresas controladas pelos mesmos sócios e que atuam de maneira conjunta no mercado, alegam que a adoção pelas instituições financeiras do mecanismo denominado "trava bancária" constitui o maior óbice para o soerguimento delas, noticiando que cerca de 85% do faturamento fica retido para pagamento de juros e amortizações.

Para o magistrado, o histórico das impetrantes evidencia o potencial econômico delas. "Verificando o juízo efetiva possibilidade de soerguimento, deve adotar todas as medidas que lhe são municiadas pelo sistema jurídico, evitando-se, de tal modo, a falência da empresa", afirmou. Na decisão, ressaltou ainda que o mecanismo vem inviabilizando, por completo, a continuidade da atividade empresarial desenvolvida e deferiu medida liminar para que as entidades detentoras da "trava bancária" se abstenham de praticar qualquer ato destinado ao bloqueio ou apropriação de todo e qualquer valor depositado em conta corrente.

"Afigura-se inequívoco que, para se propiciar reais e efetivas condições de superação da crise econômico-financeira experimentada pelas requerentes, deve ser vedada a prática da ‘trava bancária’. O princípio jurídico a ser observado, na presente circunstância, é o da preservação da empresa, restando patente que a manutenção do mecanismo citado tornará esvaziado de interesse o prosseguimento do presente processo de recuperação judicial", concluiu o julgador.

Processo nº: 0380326-46.2012.8.19.0001

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro