Recuperação judicial de marca é deferida


11.10.12 | Diversos

As empresas autoras afirmam que cerca de 85% do faturamento fica retido para pagamento de juros e amortizações, provenientes de mecanismo utilizado pelas instituições financeiras denominado "trava bancária".

O pedido de recuperação judicial da marca Maria Bonita foi deferido e um advogado foi nomeado como administrador judicial. O caso foi analisado pelo juiz Mauro Pereira Martins, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital (RS).

As autoras da ação, empresas controladas pelos mesmos sócios e que atuam de maneira conjunta no mercado, alegam que a adoção pelas instituições financeiras do mecanismo denominado "trava bancária" constitui o maior óbice para o soerguimento delas, noticiando que cerca de 85% do faturamento fica retido para pagamento de juros e amortizações.

Para o magistrado, o histórico das impetrantes evidencia o potencial econômico delas. "Verificando o juízo efetiva possibilidade de soerguimento, deve adotar todas as medidas que lhe são municiadas pelo sistema jurídico, evitando-se, de tal modo, a falência da empresa", afirmou. Na decisão, ressaltou ainda que o mecanismo vem inviabilizando, por completo, a continuidade da atividade empresarial desenvolvida e deferiu medida liminar para que as entidades detentoras da "trava bancária" se abstenham de praticar qualquer ato destinado ao bloqueio ou apropriação de todo e qualquer valor depositado em conta corrente.

"Afigura-se inequívoco que, para se propiciar reais e efetivas condições de superação da crise econômico-financeira experimentada pelas requerentes, deve ser vedada a prática da ‘trava bancária’. O princípio jurídico a ser observado, na presente circunstância, é o da preservação da empresa, restando patente que a manutenção do mecanismo citado tornará esvaziado de interesse o prosseguimento do presente processo de recuperação judicial", concluiu o julgador.

Processo nº: 0380326-46.2012.8.19.0001

Fonte: TJRS