|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.08.11  |  Diversos   

Rapaz atropelado em calçada receberá indenização

Vítima foi arremessada contra muro, tendo que se afastar do trabalho, em decorrência das várias fraturas que sofreu.

Uma mulher e o proprietário do veículo terão que indenizar em R$ 512,76, a título de danos materiais e R$ 10 mil a danos morais, além de R$ 1 mil de lucros cessantes, um pedestre que foi atropelado na calçada pelo carro guiado pela motorista. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca.

Em junho de 2005, o pedestre caminhava próximo ao cemitério do bairro Itacorubi, em Florianópolis, quando foi atropelado na calçada pelo veículo de propriedade do homem, que estava sendo guiado pela mulher. Arremessado contra o muro, o rapaz acabou sofrendo diversas fraturas. Em razão do acidente, alegou que foi afastado do trabalho, além de necessitar de outras cirurgias para reparar as sequelas resultantes do ocorrido.

Condenados em 1º Grau, os réus apelaram ao Tribunal. Alegaram que o rapaz se dirigia ao trabalho, portanto, é do empregador a responsabilidade por reparar os danos. Além disso, o local do acidente não tem sinalização adequada, assim, caberia ao Estado de Santa Catarina arcar com as indenizações.

De acordo com o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior, o fato de o empregado sofrer acidente de trânsito no trajeto do trabalho não significa que o empregador seja o responsável pelo dano, até porque o atropelamento envolveu terceira pessoa que não trabalha na mesma empresa, bem como o Estado não pode ser responsabilizado, pois sabendo dos inúmeros acidentes que ali ocorrem o motorista deve redobrar sua atenção no local.

"Não comprovaram os apelantes nenhuma causa que afastasse suas responsabilidades para o sinistro, (…) ao revés, a culpa restou desnudada e se revelou grave por se tratar de atropelamento ocorrido sobre a calçada", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2009.026146-1)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro