|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.10  |  Diversos   

Provedor é multado em R$ 50 mil

A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação de um vereador e candidato ao Senado com a letra de sua música alterada. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Luís Francisco Aguilar Cortez, que aplicou a multa, determinou ainda a retirada do vídeo, com multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da decisão, confirmando a liminar dada em agosto.

De acordo com a sentença, “o vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente, inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo, porque atribui-lhe a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas”. Para o juiz, o caráter ofensivo da divulgação é inegável, pois faz referências à prática de conduta ilegal, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A representação foi proposta pelo candidato e sua coligação contra a Google Brasil Internet Ltda. e Universo Online (UOL) S.A., sendo que a última cumpriu a liminar retirando o vídeo, razão pela qual não foi penalizada.




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Fonte: TRE-SP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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