|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.09  |  Dano Moral   

Proprietário de veículo recebe indenização por danos morais

O reclamante adquiriu um carro zero da marca Peugeot em 2003, e desde então o veículo apresentou defeito, que só foi resolvido quatro anos depois. O problema descrito pelo proprietário era na parte elétrica do automóvel, o que por vezes fez com que o carro paralisasse.

O 4º Juizado Recursal Cível decidiu que o autor seja restituído em R$ 409 por danos materiais. Este valor deve ser pago pela Maxim Veículos Ltda. revendedora do carro e ré no caso. Após a sentença inicial o autor recorreu a 2ª Turma Recursal Cível pedindo indenização por danos morais.

No seu entendimento o relator do caso, juiz Eduardo Kraemer, declarou que, “a excessiva demora no conserto do veículo, as constantes panes ocorridas, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor; não se revela crível que alguém venha a adquirir um veículo novo e este apresente constantes defeitos, a demora em encontrar o defeito revela o descaso com o consumidor”. Com esse entendimento a Turma condenou a ré a pagar multa de R$ 1.500 para o autor da ação. (Proc.nº: 71001726454)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro