Proprietário de veículo recebe indenização por danos morais


11.02.09 | Dano Moral

O reclamante adquiriu um carro zero da marca Peugeot em 2003, e desde então o veículo apresentou defeito, que só foi resolvido quatro anos depois. O problema descrito pelo proprietário era na parte elétrica do automóvel, o que por vezes fez com que o carro paralisasse.

O 4º Juizado Recursal Cível decidiu que o autor seja restituído em R$ 409 por danos materiais. Este valor deve ser pago pela Maxim Veículos Ltda. revendedora do carro e ré no caso. Após a sentença inicial o autor recorreu a 2ª Turma Recursal Cível pedindo indenização por danos morais.

No seu entendimento o relator do caso, juiz Eduardo Kraemer, declarou que, “a excessiva demora no conserto do veículo, as constantes panes ocorridas, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor; não se revela crível que alguém venha a adquirir um veículo novo e este apresente constantes defeitos, a demora em encontrar o defeito revela o descaso com o consumidor”. Com esse entendimento a Turma condenou a ré a pagar multa de R$ 1.500 para o autor da ação. (Proc.nº: 71001726454)

Fonte: TJRS