|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.14  |  Diversos   

Proposta tipifica crime obtenção de vantagem econômica da condição psíquica compulsiva de alguém

Pelo texto, o juiz poderá conceder liminarmente o bloqueio imediato da quantia ou bens obtidos indevidamente e determinar a devolução corrigida dos valores bloqueados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6378/13, do deputado Fernando Francischini (PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a conduta de se obter vantagem econômica ou patrimonial por abuso da condição psíquica compulsiva de alguém.

O projeto sujeita o autor da conduta criminosa à pena de reclusão de um 1 a 4 anos e multa. Pessoas jurídicas envolvidas na prática do crime indenizarão civilmente os danos morais e patrimoniais causados à vítima.

"O objetivo do projeto é punir aqueles que se aproveitam da compulsividade de determinadas pessoas para obter vantagem econômica para si ou para outro, podendo mesmo construir fortunas sobre a ruína econômica de pessoas cuja condição psíquica compulsiva é amplamente conhecida", defende o autor.

Pelo texto, o juiz poderá conceder liminarmente o bloqueio imediato da quantia ou bens obtidos indevidamente e determinar a devolução corrigida dos valores bloqueados.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-6378/2013

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro