Proposta tipifica crime obtenção de vantagem econômica da condição psíquica compulsiva de alguém


18.07.14 | Diversos

Pelo texto, o juiz poderá conceder liminarmente o bloqueio imediato da quantia ou bens obtidos indevidamente e determinar a devolução corrigida dos valores bloqueados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6378/13, do deputado Fernando Francischini (PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a conduta de se obter vantagem econômica ou patrimonial por abuso da condição psíquica compulsiva de alguém.

O projeto sujeita o autor da conduta criminosa à pena de reclusão de um 1 a 4 anos e multa. Pessoas jurídicas envolvidas na prática do crime indenizarão civilmente os danos morais e patrimoniais causados à vítima.

"O objetivo do projeto é punir aqueles que se aproveitam da compulsividade de determinadas pessoas para obter vantagem econômica para si ou para outro, podendo mesmo construir fortunas sobre a ruína econômica de pessoas cuja condição psíquica compulsiva é amplamente conhecida", defende o autor.

Pelo texto, o juiz poderá conceder liminarmente o bloqueio imediato da quantia ou bens obtidos indevidamente e determinar a devolução corrigida dos valores bloqueados.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-6378/2013