|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.11  |  Consumidor   

Promoção mal organizada gera reparação à participante

O Clube de Regatas do Flamengo e a Nestlé Brasil terão que pagar R$1 mil de indenização por dano moral a um homem, prejudicado ao participar de uma promoção que consistia na troca de embalagens de oito latas do produto Neston por ingressos para uma partida de futebol. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJRJ.

A dificuldade ocorreu no local de troca dos bilhetes. Apesar de ter ficado horas na fila, o autor da ação não conseguiu pegar seu ingresso para o jogo do Flamento X Atlético-PR, em razão de um tumulto.

Para o relator, desembargador Custódio Tostes, que negou seguimento aos recursos, mantendo a sentença da 1ª instância, “é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionadas aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta”. (processo: 0011486-87.2008.8.19.0004)




..................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro