|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.08.15  |  Trabalhista   

Professora de universidade do interior obtém remoção para instituição da capital para tratar filha com autismo

 

Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que garantiu a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a remoção para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, para que possa seguir o tratamento de sua filha, diagnosticada com autismo.

A 4ª Turma negou o recurso movido pelas duas universidades, que pedia a reforma da decisão. Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público. A UFSM alegou ainda que as universidades são autarquias diferentes e que o motivo alegado, a necessidade de tratamento da filha, não se justifica, tendo em vista que Santa Maria oferece profissionais capacitados na área da saúde.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a remoção é possível por serem as duas autarquias integrantes da administração pública indireta federal, vinculadas ao Ministério da Educação. Conforme a magistrada, há previsão legal para a remoção de servidor por motivo de saúde de dependente, desde que comprovada a enfermidade por junta médica.

A relatora ressaltou que a decisão apenas referenda uma situação que já ocorre há dois anos e meio, visto que a servidora obteve judicialmente, por meio de tutela antecipada, a remoção provisória para Porto Alegre e mora na capital desde fevereiro de 2013, atuando como docente na faculdade de Medicina da UFRGS.

“Essas circunstâncias, especialmente a necessidade de atendimento especializado à dependente, justificam a manutenção da sentença, inclusive porque uma nova mudança de cidade poderá ser ainda mais gravosa para a saúde da menor, que já está sendo acompanhada há mais de dois anos por corpo profissional especializado em Porto Alegre”, afirmou Vivian.

Processo 5008512-49.2012.4.04.7102/TRF

 

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro