Professora de universidade do interior obtém remoção para instituição da capital para tratar filha com autismo


14.08.15 | Trabalhista

 

Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que garantiu a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a remoção para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, para que possa seguir o tratamento de sua filha, diagnosticada com autismo.

A 4ª Turma negou o recurso movido pelas duas universidades, que pedia a reforma da decisão. Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público. A UFSM alegou ainda que as universidades são autarquias diferentes e que o motivo alegado, a necessidade de tratamento da filha, não se justifica, tendo em vista que Santa Maria oferece profissionais capacitados na área da saúde.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a remoção é possível por serem as duas autarquias integrantes da administração pública indireta federal, vinculadas ao Ministério da Educação. Conforme a magistrada, há previsão legal para a remoção de servidor por motivo de saúde de dependente, desde que comprovada a enfermidade por junta médica.

A relatora ressaltou que a decisão apenas referenda uma situação que já ocorre há dois anos e meio, visto que a servidora obteve judicialmente, por meio de tutela antecipada, a remoção provisória para Porto Alegre e mora na capital desde fevereiro de 2013, atuando como docente na faculdade de Medicina da UFRGS.

“Essas circunstâncias, especialmente a necessidade de atendimento especializado à dependente, justificam a manutenção da sentença, inclusive porque uma nova mudança de cidade poderá ser ainda mais gravosa para a saúde da menor, que já está sendo acompanhada há mais de dois anos por corpo profissional especializado em Porto Alegre”, afirmou Vivian.

Processo 5008512-49.2012.4.04.7102/TRF

 

Fonte: TRF4