|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.07.10  |  Diversos   

Princípio da bagatela não se coaduna com periculosidade social da ação

A 1ª Câmara Criminal do TJSC confirmou as condenações impostas pela Comarca de São Lourenço do Oeste a E.F.S. e J.C.C. – um ano e dois meses e um ano e seis meses de reclusão, respectivamente –, por falsificação de documentos e estelionato.

Os réus integravam uma quadrilha que clonava talões de cheques para lesar o patrimônio de terceiros. Um dos envolvidos trabalhava numa gráfica, e aproveitava os equipamentos da empresa para imprimir os cheques. Outro, por sua vez, subtraía cheques de uma empresa da própria família, para servir de modelo às falsificações.

Numa das ocasiões, E.F.S. foi flagrado após pagar conta no valor de R$ 39,00 num bar, com cheque falsificado de R$ 132,00 - ardil que lhe rendeu R$ 93,00 de troco em dinheiro vivo. Tanto ele quanto J.C.C. apelaram para o TJ em busca da absolvição, por conta do princípio da bagatela.

A relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas, negou os pleitos. "Para a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância faz-se necessário que a coisa subtraída seja ínfima, insignificante e, em conformidade com lição do STF, que haja a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", esclareceu. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2009.031169-4)



...................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro