|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.12  |  Diversos   

Presos com identidades falsas são condenados a cumprir pena alternativa

Os réus foram abordados por policiais, e confessaram o crime; os documentos teriam sido comprados de um terceiro.

Dois homens foram condenados pela falsificação de células de Registro Geral (RG). O juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital (SP) entendeu que é "desnecessário para a caracterização do crime de falsificação de documento público, esteja o mesmo acessível ao portador ou falsificador. Mesmo mantendo guardado o documento falsificado, o crime já se consumou, eis que isto ocorre com a falsificação."

De acordo com a denúncia, os acusados foram abordados por policiais militares no Centro da cidade de São Paulo. Com ambos, foram encontradas as identidade falsas. Ao serem indagados, eles confessaram o crime, dizendo que compraram os documentos de um terceiro na Praça da Sé.

Em razão disso, foram condenados a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Porém, pelo fato dos requisitos previstos em lei lhes serem favoráveis, o magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa, fixada em dez dias-multa, também no valor mínimo legal.

Processo nº 0029307-68.2008.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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