Os réus foram abordados por policiais, e confessaram o crime; os documentos teriam sido comprados de um terceiro.
Dois homens foram condenados pela falsificação de células de Registro Geral (RG). O juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital (SP) entendeu que é "desnecessário para a caracterização do crime de falsificação de documento público, esteja o mesmo acessível ao portador ou falsificador. Mesmo mantendo guardado o documento falsificado, o crime já se consumou, eis que isto ocorre com a falsificação."
De acordo com a denúncia, os acusados foram abordados por policiais militares no Centro da cidade de São Paulo. Com ambos, foram encontradas as identidade falsas. Ao serem indagados, eles confessaram o crime, dizendo que compraram os documentos de um terceiro na Praça da Sé.
Em razão disso, foram condenados a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Porém, pelo fato dos requisitos previstos em lei lhes serem favoráveis, o magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa, fixada em dez dias-multa, também no valor mínimo legal.
Processo nº 0029307-68.2008.8.26.0050
Fonte: TJSP