|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.02.12  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS manifesta confiança na validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF

A sessão de julgamento foi suspensa nesta quarta-feira (15), sendo transferida para quinta-feira (16).

O STF adiou pela terceira vez o julgamento que vai definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A sessão foi suspensa nesta quarta-feira (15), sendo transferida para quinta-feira (16). Até o final da sessão, o placar era de 4 votos a 1 em favor da aplicação da lei, visando à manutenção da proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O julgamento foi adiado porque a sessão já se estendia por cinco horas. Antes da interrupção, votaram o relator, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, todos a favor da aplicação da lei como está. Somente o ministro Dias Toffoli foi contrário a pontos da ficha limpa.

Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Estão sendo julgadas três ações que tratam da validade da lei, cuja análise começou em novembro de 2011. A ação da OAB é a mais abrangente, pois requer a declaração de constitucionalidade de todos os artigos da lei. Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Marco na história brasileira

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, manifestou a confiança da Ordem no resultado favorável. "Os ministros estão prolongando o sentimento de ansiedade da sociedade brasileira que está mobilizada, desta vez, para garantir a validade da Ficha Limpa para as eleições municipais, tendo em vista que é uma medida fundamental para a depuração do cenário eleitoral. A decisão pela constitucionalidade da Ficha Limpa estabelecerá um novo marco na história brasileira", ressaltou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro