|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.09  |  Diversos   

Prefeito condenado a pagar indenização por esbofetear cidadão durante reunião de pais

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Timbó que condenou o ex-prefeito Laurino Dalke ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais, por agredir fisicamente um cidadão, com socos no rosto e no tórax. A agressão aconteceu durante reunião de pais de alunos e funcionários da prefeitura municipal de Timbó.

No calor das discussões a respeito do transporte que seria fornecido as crianças, o prefeito afirmou ter apenas reagido às agressões verbais do reclamante, que o acusara de desvio de recursos. No Tribunal, a autoridade solicitou o reconhecimento da reciprocidade de culpas, bem como da falta de provas dos danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, se ofensas verbais ocorreram, tinha o então prefeito todo o direito à replica, mas jamais na forma de agressão física. "Causa estranheza sobretudo o fato de as agressões terem partido do Prefeito Municipal, pois, sendo ele homem público, deveria portar-se em conformidade com o decoro que o cargo exige, pois uma das virtudes do político é saber lidar com as críticas ao seu desempenho na administração da coisa pública", detalhou o magistrado.(Apelação Cível n. 2007.032717-2)



.............................
Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro