Prefeito condenado a pagar indenização por esbofetear cidadão durante reunião de pais


28.09.09 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Timbó que condenou o ex-prefeito Laurino Dalke ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais, por agredir fisicamente um cidadão, com socos no rosto e no tórax. A agressão aconteceu durante reunião de pais de alunos e funcionários da prefeitura municipal de Timbó.

No calor das discussões a respeito do transporte que seria fornecido as crianças, o prefeito afirmou ter apenas reagido às agressões verbais do reclamante, que o acusara de desvio de recursos. No Tribunal, a autoridade solicitou o reconhecimento da reciprocidade de culpas, bem como da falta de provas dos danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, se ofensas verbais ocorreram, tinha o então prefeito todo o direito à replica, mas jamais na forma de agressão física. "Causa estranheza sobretudo o fato de as agressões terem partido do Prefeito Municipal, pois, sendo ele homem público, deveria portar-se em conformidade com o decoro que o cargo exige, pois uma das virtudes do político é saber lidar com as críticas ao seu desempenho na administração da coisa pública", detalhou o magistrado.(Apelação Cível n. 2007.032717-2)



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Fonte: Direito Global