|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.11  |  Diversos   

Portadora de câncer e displasia obtém isenção fiscal para comprar carro adaptado

Benefício é válido para a aquisição de veículo que custe até R$ 70 mil.

Uma portadora de câncer mamário e displasia nos membros superiores obteve o direito de isenção de ICMS e IPVA na compra de um automóvel adaptado. O benefício é válido para a aquisição de veículo que custe até R$ 70 mil. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara Cível do TJGO, que confirmou uma limitar anterior.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás havia alegado, ao negar a isenção fiscal, que a requerente tinha capacidade para dirigir veículos comuns. No entanto, a motorista apresentou avaliação expedida pelo Detran, na qual constava a informação de que ela tinha a necessidade de dirigir um carro adaptado.

Segundo o relator da ação, desembargador Floriano Gomes, "A norma legal  dá fundamento à pretensão da impetrante  e o entendimento jurisprudencial deste Tribunal é pacífico nesse sentido, inclusive com observância ao princípio da dignidade humana".

(Mandado de Segurança nº 228909-62.2011.8.09.0000 (201192289099)

Fonte:  TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro