|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.11  |  Diversos   

Portador de câncer obtém na Justiça direito à cirurgia

Pela gravidade da doença a operação deveria ser feita com urgência, mas o município negou-se a realizar o procedimento alegando que o repasse de verbas do Estado destinava-se somente à aquisição de medicamentos essenciais.

O município de Itajaí (SC) foi condenado a realizar uma cirurgia em favor de um paciente local, que sofre de um tipo de câncer de próstata maligno. Pela gravidade, a operação deveria ser feita com urgência. O município, entretanto, negou-se a realizar o procedimento, sob alegação de que o repasse de verbas do Estado destina-se somente à aquisição de medicamentos essenciais e ao suprimento de necessidades básicas.

"Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia", anotou o relator da matéria, desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que as questões que envolvem direitos fundamentais devem ser tratadas com prioridade pelo poder público, não podendo este abster-se de tal dever.

(Ap. Cív. n. 2011.076306-5)

Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro